Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, obj...

Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o ...


Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o trâmite processual regularmente decorrido, na sentença, o Juiz decidiu pela procedência do pedido, reconhecendo a paternidade e condenando Pedro à prestação de alimentos. O réu, por sua vez, interpôs apelação, apresentando laudo de laboratório notoriamente conhecido com resultado diverso daquele que fundamentara a decisão. A apelação foi recebida em seu duplo efeito.

A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria o procedimento de

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A situação apresentada envolve a interposição de uma apelação por parte de Pedro, após a decisão de primeira instância que reconheceu a paternidade e condenou ao pagamento de alimentos. A apelação foi recebida em seu duplo efeito, o que significa que tem efeito suspensivo e devolutivo.

    O efeito suspensivo impede que a decisão seja executada enquanto o recurso não for julgado, o que afeta diretamente a eficácia da condenação ao pagamento de alimentos. Nesse contexto, como advogado de Cláudia, é estratégico interpor um agravo de instrumento contra a decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação.

    O agravo de instrumento é o recurso adequado para questionar decisões interlocutórias que possam resultar em dano irreparável ou de difícil reparação durante o curso do processo, como é o caso da suspensão da execução de alimentos, essenciais para a subsistência da criança.

    Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', que sugere a interposição de agravo de instrumento para contestar o efeito suspensivo concedido na apelação.
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