Questões Direito Civil Direito das Obrigações
João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credo...
Responda: João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata de uma obrigação facultativa, onde o devedor pode cumprir a obrigação entregando uma das prestações alternativas previstas: quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X.
No momento do adimplemento, o credor exige uma prestação diferente da prevista, ou seja, dois cavalos e duas éguas, o que não corresponde a nenhuma das alternativas inicialmente pactuadas.
Assim, as alternativas são inconciliáveis, pois a obrigação facultativa não admite a divisão ou combinação das prestações alternativas. O devedor deve cumprir uma das alternativas integralmente, não sendo possível entregar parcialmente cada uma delas.
Portanto, há indivisibilidade quanto à escolha, pois o credor não pode exigir uma prestação que não esteja prevista no contrato, e o devedor não pode dividir a obrigação facultativa em partes.
Essa interpretação está alinhada com o Código Civil brasileiro, artigo 252, que trata das obrigações alternativas e facultativas, ressaltando que a prestação deve ser uma das alternativas previstas, não podendo ser fracionada ou combinada.
A questão trata de uma obrigação facultativa, onde o devedor pode cumprir a obrigação entregando uma das prestações alternativas previstas: quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X.
No momento do adimplemento, o credor exige uma prestação diferente da prevista, ou seja, dois cavalos e duas éguas, o que não corresponde a nenhuma das alternativas inicialmente pactuadas.
Assim, as alternativas são inconciliáveis, pois a obrigação facultativa não admite a divisão ou combinação das prestações alternativas. O devedor deve cumprir uma das alternativas integralmente, não sendo possível entregar parcialmente cada uma delas.
Portanto, há indivisibilidade quanto à escolha, pois o credor não pode exigir uma prestação que não esteja prevista no contrato, e o devedor não pode dividir a obrigação facultativa em partes.
Essa interpretação está alinhada com o Código Civil brasileiro, artigo 252, que trata das obrigações alternativas e facultativas, ressaltando que a prestação deve ser uma das alternativas previstas, não podendo ser fracionada ou combinada.
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