Gabarito: d)
Mirtes, ao decorar a janela de sua sala com vasos de plantas, assumiu o risco da atividade, uma vez que foi advertida pela síndica do prédio sobre o perigo de queda dos vasos. No caso em questão, houve a queda dos vasos sobre os carros estacionados na rua, causando prejuízos a terceiros.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 927, parágrafo único, "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Assim, Mirtes deverá indenizar os lesados, pois, ao colocar os vasos na janela, assumiu o risco da atividade, sendo responsável pelo dano causado aos carros estacionados na rua.
Mirtes, ao decorar a janela de sua sala com vasos de plantas, assumiu o risco da atividade, uma vez que foi advertida pela síndica do prédio sobre o perigo de queda dos vasos. No caso em questão, houve a queda dos vasos sobre os carros estacionados na rua, causando prejuízos a terceiros.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 927, parágrafo único, "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Assim, Mirtes deverá indenizar os lesados, pois, ao colocar os vasos na janela, assumiu o risco da atividade, sendo responsável pelo dano causado aos carros estacionados na rua.