Gabarito: a)
Hans Kelsen, em sua teoria do positivismo jurídico, defende que a validade de uma norma jurídica está vinculada exclusivamente ao seu processo formal de criação e não ao seu conteúdo moral ou de justiça.
Para Kelsen, o direito positivo é um sistema normativo autônomo, e a justiça, enquanto valor moral, não interfere na validade formal da norma jurídica.
Assim, mesmo que uma norma seja considerada injusta, ela pode ser válida do ponto de vista jurídico, desde que tenha sido criada conforme os procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Essa distinção é fundamental para o positivismo jurídico, que separa o direito do moral, ou seja, a validade jurídica não depende da justiça da norma.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois expressa exatamente essa independência entre validade jurídica e valor de justiça da norma.
Hans Kelsen, em sua teoria do positivismo jurídico, defende que a validade de uma norma jurídica está vinculada exclusivamente ao seu processo formal de criação e não ao seu conteúdo moral ou de justiça.
Para Kelsen, o direito positivo é um sistema normativo autônomo, e a justiça, enquanto valor moral, não interfere na validade formal da norma jurídica.
Assim, mesmo que uma norma seja considerada injusta, ela pode ser válida do ponto de vista jurídico, desde que tenha sido criada conforme os procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Essa distinção é fundamental para o positivismo jurídico, que separa o direito do moral, ou seja, a validade jurídica não depende da justiça da norma.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois expressa exatamente essa independência entre validade jurídica e valor de justiça da norma.