Questões Direito Processual Civil Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a...
Responda: Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia inf...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A audiência de conciliação ou mediação, conforme previsto no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), tem como objetivo tentar a autocomposição entre as partes. A intimação da parte autora para comparecer à audiência é obrigatória, e o não comparecimento sem justificativa pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 77, inciso IV, do CPC, sujeitando a parte à multa.
A alternativa a) está incorreta porque a citação do réu para apresentar defesa deve obedecer ao prazo legal, que geralmente é de 15 dias, mas isso não está diretamente relacionado à audiência de conciliação.
A alternativa b) está incorreta porque a manifestação de desinteresse da parte autora não impede a realização da audiência, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse e a matéria não admitir autocomposição.
A alternativa c) está incorreta porque, se a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação não é realizada, conforme artigo 334, §4º, do CPC.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois prevê a advertência à parte sobre as consequências do não comparecimento à audiência de conciliação, incluindo a possibilidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
A alternativa a) está incorreta porque a citação do réu para apresentar defesa deve obedecer ao prazo legal, que geralmente é de 15 dias, mas isso não está diretamente relacionado à audiência de conciliação.
A alternativa b) está incorreta porque a manifestação de desinteresse da parte autora não impede a realização da audiência, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse e a matéria não admitir autocomposição.
A alternativa c) está incorreta porque, se a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação não é realizada, conforme artigo 334, §4º, do CPC.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois prevê a advertência à parte sobre as consequências do não comparecimento à audiência de conciliação, incluindo a possibilidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
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