Gabarito: b)
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
No caso do erro, para que haja anulação do negócio jurídico, é necessário que o erro seja substancial e que não seja possível percebê-lo por uma pessoa de diligência normal, conforme previsto no art. 138 do Código Civil. No entanto, se a pessoa a quem a declaração de vontade se dirige se dispuser a executá-la conforme a vontade real do manifestante, o negócio jurídico não será prejudicado.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
No caso do erro, para que haja anulação do negócio jurídico, é necessário que o erro seja substancial e que não seja possível percebê-lo por uma pessoa de diligência normal, conforme previsto no art. 138 do Código Civil. No entanto, se a pessoa a quem a declaração de vontade se dirige se dispuser a executá-la conforme a vontade real do manifestante, o negócio jurídico não será prejudicado.