Jorge trabalhou em uma sociedade empresária ...

Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhi...


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Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete.


Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    07/01/2025 • 00:12
    Gabarito: a)

    Nesse caso, de acordo com o artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC), o custeio dos honorários do intérprete é de responsabilidade da parte que requereu a sua nomeação. Portanto, como Jorge foi quem solicitou a presença do intérprete para viabilizar o depoimento da testemunha que não fala português, caberá a ele arcar com os custos referentes a essa despesa.

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