Camila Duarte
EQUIPE
07/01/2025 • 00:12
Gabarito: a)
Nesse caso, de acordo com o artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC), o custeio dos honorários do intérprete é de responsabilidade da parte que requereu a sua nomeação. Portanto, como Jorge foi quem solicitou a presença do intérprete para viabilizar o depoimento da testemunha que não fala português, caberá a ele arcar com os custos referentes a essa despesa.
Nesse caso, de acordo com o artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC), o custeio dos honorários do intérprete é de responsabilidade da parte que requereu a sua nomeação. Portanto, como Jorge foi quem solicitou a presença do intérprete para viabilizar o depoimento da testemunha que não fala português, caberá a ele arcar com os custos referentes a essa despesa.