Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduzi...

Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemun...


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Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa.
Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 20:50
    Gabarito: Alternativa B
    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecere. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
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