Gabarito: b)
No caso apresentado, Ricardo agiu em estado de necessidade ao realizar a manobra para evitar um atropelamento. O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal Brasileiro, que diz que não há crime quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Apesar de ter agido em estado de necessidade, Ricardo ainda assim será responsável pela reparação do dano causado ao muro da casa, pois a legislação prevê que a pessoa que, por ato ilícito (ainda que não seja considerado crime devido à excludente de ilicitude), causar dano a outra, deve repará-lo, conforme previsto no artigo 927 do Código Civil Brasileiro. Assim, mesmo agindo em estado de necessidade, Ricardo deverá arcar com os prejuízos causados.
No caso apresentado, Ricardo agiu em estado de necessidade ao realizar a manobra para evitar um atropelamento. O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal Brasileiro, que diz que não há crime quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Apesar de ter agido em estado de necessidade, Ricardo ainda assim será responsável pela reparação do dano causado ao muro da casa, pois a legislação prevê que a pessoa que, por ato ilícito (ainda que não seja considerado crime devido à excludente de ilicitude), causar dano a outra, deve repará-lo, conforme previsto no artigo 927 do Código Civil Brasileiro. Assim, mesmo agindo em estado de necessidade, Ricardo deverá arcar com os prejuízos causados.