Questões Direito Processual do Trabalho Partes
Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação ...
Responda: Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos aut...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
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