Camila Duarte
EQUIPE
05/01/2025 • 14:09
Gabarito: b)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso da enfermeira Rita de Cássia que trabalha em regime de escala de 12x36 horas, não há previsão legal para o pagamento em dobro das horas trabalhadas nos domingos e feriados.
O artigo 9º da CLT estabelece que é facultado às partes interessadas estabelecerem condições mais benéficas do que as previstas em lei, por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho. No entanto, no caso apresentado, a escala de trabalho de 12x36 horas já está prevista na convenção coletiva da categoria da empregada, não havendo previsão de pagamento em dobro para os domingos e feriados.
Portanto, Rita de Cássia não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados, conforme preconiza a CLT.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso da enfermeira Rita de Cássia que trabalha em regime de escala de 12x36 horas, não há previsão legal para o pagamento em dobro das horas trabalhadas nos domingos e feriados.
O artigo 9º da CLT estabelece que é facultado às partes interessadas estabelecerem condições mais benéficas do que as previstas em lei, por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho. No entanto, no caso apresentado, a escala de trabalho de 12x36 horas já está prevista na convenção coletiva da categoria da empregada, não havendo previsão de pagamento em dobro para os domingos e feriados.
Portanto, Rita de Cássia não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados, conforme preconiza a CLT.