"§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa" (CF, art. 166).
A respeito de orçamento público, julgue os itens subsequentes. ...
A respeito de orçamento público, julgue os itens subsequentes. Caso determinada dotação orçamentária, destinada ao pagamento do serviço de uma dívida contraída pela União, tenha sido...
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