Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato individual de trabalho.
Responda: Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato individual de trabalho. Suponha que uma empresa pague os salários de seus empregados no último dia do mês trabalhado e, posteriorme...
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Por Márcia Bentes em 31/12/1969 21:00:00
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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