Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de...

Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador t...


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Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.

Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 22:46
    Gabarito: c)

    No caso da ausência por falecimento de irmão, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso II, garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho por dois dias consecutivos para o falecimento de parentes até segundo grau, o que inclui o irmão. Portanto, Paula tem direito a dois dias consecutivos de ausência justificada.

    Quanto ao casamento, o artigo 473, inciso I, da CLT, assegura ao empregado o direito de faltar ao trabalho por até três dias consecutivos para a celebração do casamento. Assim, Joyce tem direito a até três dias consecutivos de ausência justificada.

    A alternativa correta é a letra c, pois ela indica dois dias consecutivos para Paula (falecimento do irmão) e até três dias para Joyce (casamento), conforme previsto na legislação trabalhista.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as outras alternativas apresentam prazos incorretos ou não especificam a quantidade correta de dias consecutivos, o que confirma que a letra c é a resposta correta.

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