Camila Duarte
EQUIPE
24/10/2025 • 22:46
Gabarito: c)
No caso da ausência por falecimento de irmão, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso II, garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho por dois dias consecutivos para o falecimento de parentes até segundo grau, o que inclui o irmão. Portanto, Paula tem direito a dois dias consecutivos de ausência justificada.
Quanto ao casamento, o artigo 473, inciso I, da CLT, assegura ao empregado o direito de faltar ao trabalho por até três dias consecutivos para a celebração do casamento. Assim, Joyce tem direito a até três dias consecutivos de ausência justificada.
A alternativa correta é a letra c, pois ela indica dois dias consecutivos para Paula (falecimento do irmão) e até três dias para Joyce (casamento), conforme previsto na legislação trabalhista.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as outras alternativas apresentam prazos incorretos ou não especificam a quantidade correta de dias consecutivos, o que confirma que a letra c é a resposta correta.
No caso da ausência por falecimento de irmão, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso II, garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho por dois dias consecutivos para o falecimento de parentes até segundo grau, o que inclui o irmão. Portanto, Paula tem direito a dois dias consecutivos de ausência justificada.
Quanto ao casamento, o artigo 473, inciso I, da CLT, assegura ao empregado o direito de faltar ao trabalho por até três dias consecutivos para a celebração do casamento. Assim, Joyce tem direito a até três dias consecutivos de ausência justificada.
A alternativa correta é a letra c, pois ela indica dois dias consecutivos para Paula (falecimento do irmão) e até três dias para Joyce (casamento), conforme previsto na legislação trabalhista.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as outras alternativas apresentam prazos incorretos ou não especificam a quantidade correta de dias consecutivos, o que confirma que a letra c é a resposta correta.