Gabarito: b)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso narrado, somente o benefício da habitação será integrado ao salário de Lino. Isso ocorre porque a habitação é considerada como salário in natura, ou seja, aquilo que o empregado recebe como parte do seu salário, mas em forma de utilidades, e deve ser incorporado ao salário para todos os efeitos legais.
Já o plano de assistência odontológica não será integrado ao salário de Lino, pois benefícios de assistência médica, hospitalar e odontológica não integram o salário, conforme o artigo 458, § 2º da CLT.
Portanto, apenas o benefício da habitação será considerado no cálculo do salário de Lino.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso narrado, somente o benefício da habitação será integrado ao salário de Lino. Isso ocorre porque a habitação é considerada como salário in natura, ou seja, aquilo que o empregado recebe como parte do seu salário, mas em forma de utilidades, e deve ser incorporado ao salário para todos os efeitos legais.
Já o plano de assistência odontológica não será integrado ao salário de Lino, pois benefícios de assistência médica, hospitalar e odontológica não integram o salário, conforme o artigo 458, § 2º da CLT.
Portanto, apenas o benefício da habitação será considerado no cálculo do salário de Lino.