Questões Direito Penal Crimes contra a dignidade sexual
Glória é contratada como secretária de Felipe, um g...
Responda: Glória é contratada como secretária de Felipe, um grande executivo de uma sociedade empresarial. Felipe se apaixona por Glória, mas ela nunca lhe deu atenção for...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) estupro.
No caso apresentado, Felipe utiliza de violência ou grave ameaça para obrigar Glória a praticar atos sexuais. A violência está configurada pelo uso da faca no pescoço da vítima, o que gera medo e coação para a prática do ato sexual.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro, que define estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Não se trata de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do CP), pois não há fraude para obtenção do consentimento, mas sim violência.
Também não é assédio sexual (artigo 216-A do CP), pois este ocorre em contexto de vantagem ou favorecimento no trabalho, sem o uso de violência ou grave ameaça.
O crime de favorecimento da prostituição (artigo 228 do CP) não se aplica, pois não há exploração sexual ou favorecimento de terceiros, mas sim um ato de violência sexual direta.
Portanto, a conduta de Felipe se enquadra no crime de estupro, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada.
No caso apresentado, Felipe utiliza de violência ou grave ameaça para obrigar Glória a praticar atos sexuais. A violência está configurada pelo uso da faca no pescoço da vítima, o que gera medo e coação para a prática do ato sexual.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro, que define estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Não se trata de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do CP), pois não há fraude para obtenção do consentimento, mas sim violência.
Também não é assédio sexual (artigo 216-A do CP), pois este ocorre em contexto de vantagem ou favorecimento no trabalho, sem o uso de violência ou grave ameaça.
O crime de favorecimento da prostituição (artigo 228 do CP) não se aplica, pois não há exploração sexual ou favorecimento de terceiros, mas sim um ato de violência sexual direta.
Portanto, a conduta de Felipe se enquadra no crime de estupro, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada.
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