Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma socie...

Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano. Nesse caso, conforme dispõe ...


Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano.
Nesse caso, conforme dispõe a CLT,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 7º, inciso VI, prevê que a redução salarial só pode ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva, e que deve haver uma contrapartida para os trabalhadores.

    No caso da redução salarial acordada em acordo coletivo, a jurisprudência e a legislação indicam que a contrapartida mais comum e aceita é a garantia de emprego durante o período da redução. Isso significa que os empregados não poderão ser demitidos sem justa causa enquanto durar o acordo, como forma de compensação pela perda salarial.

    A alternativa a) está incorreta porque não é qualquer contrapartida que deve ser acertada, mas sim a garantia de emprego, conforme entendimento consolidado.

    A alternativa c) está incorreta porque a existência de contrapartida é necessária para validar a redução salarial.

    A alternativa d) está incorreta porque a redução salarial pode ser acertada tanto por acordo coletivo quanto por convenção coletiva, conforme o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal e a CLT.

    Portanto, a alternativa correta é a b), que indica a garantia no emprego como contrapartida para a redução salarial acordada em acordo coletivo.
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