O caso apresentado trata da aposentadoria compulsória, que segundo a Constituição Federal, deve ocorrer aos 75 anos de idade para servidores públicos. No entanto, quando um servidor ocupa cargos cumulativos (como o de professor titular e um cargo em comissão), a aposentadoria compulsória atinge o cargo efetivo, enquanto o cargo em comissão, que é um cargo de livre nomeação e exoneração, pode ser mantido até que o servidor atinja essa idade, desde que não haja impedimentos legais. A questão da avaliação pelo Tribunal de Contas da União se refere principalmente ao registro e à legalidade das aposentadorias, mas sobre as aposentadorias compulsórias, o entendimento é claro quanto ao limite de idade. Considerando isso, a alternativa correta é a que indica a aposentadoria compulsória aos 75 anos, atingindo apenas o cargo efetivo, permitindo que o servidor continue em cargo em comissão, desde que não haja impedimentos legais infraconstitucionais.
Desde 1980, Jorge é docente em determinada u...
Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi d...
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