Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 01:43
Gabarito: c)
No processo civil brasileiro, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre a possibilidade de alteração ou aditamento do pedido. O artigo 329 do CPC dispõe que, até o saneamento do processo, é permitido ao autor alterar ou aditar o pedido, desde que haja consentimento do réu.
No caso apresentado, Daiana já ingressou com a ação e o réu foi citado e apresentou contestação, mas o processo ainda não passou pelo saneamento. Portanto, tecnicamente, ainda é possível o aditamento do pedido, incluindo a condenação por danos morais, desde que o réu concorde com essa alteração.
A alternativa a) está incorreta porque não basta o processo estar antes do saneamento; é necessário o consentimento do réu para alterar ou aditar o pedido.
A alternativa b) está incorreta porque a apresentação da contestação não impede o aditamento, desde que haja consentimento do réu e o processo não tenha sido saneado.
A alternativa d) está incorreta porque o CPC não prevê a possibilidade de alteração ou aditamento do pedido até a prolação da sentença, mas sim até o saneamento do processo, e sempre com o consentimento do réu.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 329 do CPC e com a jurisprudência dominante sobre o tema.
No processo civil brasileiro, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre a possibilidade de alteração ou aditamento do pedido. O artigo 329 do CPC dispõe que, até o saneamento do processo, é permitido ao autor alterar ou aditar o pedido, desde que haja consentimento do réu.
No caso apresentado, Daiana já ingressou com a ação e o réu foi citado e apresentou contestação, mas o processo ainda não passou pelo saneamento. Portanto, tecnicamente, ainda é possível o aditamento do pedido, incluindo a condenação por danos morais, desde que o réu concorde com essa alteração.
A alternativa a) está incorreta porque não basta o processo estar antes do saneamento; é necessário o consentimento do réu para alterar ou aditar o pedido.
A alternativa b) está incorreta porque a apresentação da contestação não impede o aditamento, desde que haja consentimento do réu e o processo não tenha sido saneado.
A alternativa d) está incorreta porque o CPC não prevê a possibilidade de alteração ou aditamento do pedido até a prolação da sentença, mas sim até o saneamento do processo, e sempre com o consentimento do réu.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 329 do CPC e com a jurisprudência dominante sobre o tema.