Ep Silveira
22/07/2026 • 23:14
Se a vítima é criança ou não tem discernimento: Não há suicídio propriamente dito, mas sim homicídio.
Como a vítima não faleceu (sobreviveu por ter caído em uma árvore e sofreu apenas lesões corporais graves), o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Fábio, configurando a tentativa de homicídio (Art. 121 c/c Art. 14, II, do CP).
Como a vítima não faleceu (sobreviveu por ter caído em uma árvore e sofreu apenas lesões corporais graves), o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Fábio, configurando a tentativa de homicídio (Art. 121 c/c Art. 14, II, do CP).