Questões Direito Empresarial e Comercial Teoria Geral do Direito Empresarial
No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Lt...
Responda: No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 1.146 do Código Civil Brasileiro, o contrato de alienação do estabelecimento pode excluir a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência. Portanto, a estipulação feita no contrato de alienação da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., que prevê a não sub-rogação do adquirente nos contratos de fornecimento de matéria-prima, é válida.
Essa possibilidade de exclusão da sub-rogação visa dar maior segurança ao adquirente do estabelecimento, permitindo que ele tenha mais controle sobre os contratos em vigor na data da transferência.
De acordo com o artigo 1.146 do Código Civil Brasileiro, o contrato de alienação do estabelecimento pode excluir a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência. Portanto, a estipulação feita no contrato de alienação da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., que prevê a não sub-rogação do adquirente nos contratos de fornecimento de matéria-prima, é válida.
Essa possibilidade de exclusão da sub-rogação visa dar maior segurança ao adquirente do estabelecimento, permitindo que ele tenha mais controle sobre os contratos em vigor na data da transferência.
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