No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves &a...

No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados ...


No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    05/01/2025 • 18:33
    Gabarito: b)

    De acordo com o artigo 1.146 do Código Civil Brasileiro, o contrato de alienação do estabelecimento pode excluir a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência. Portanto, a estipulação feita no contrato de alienação da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., que prevê a não sub-rogação do adquirente nos contratos de fornecimento de matéria-prima, é válida.

    Essa possibilidade de exclusão da sub-rogação visa dar maior segurança ao adquirente do estabelecimento, permitindo que ele tenha mais controle sobre os contratos em vigor na data da transferência.

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