O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

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  • michelle pinheiro
    michelle pinheiro
    13/12/2020 • 17:49
    Art. 26 do CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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