michelle pinheiro
13/12/2020 • 17:49
Art. 26 do CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.