A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Fed...
A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores” os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. ...
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