Gabarito: c)
A decisão que indefere a produção de prova pericial é uma decisão interlocutória, que, em regra, não pode ser imediatamente recorrida de forma isolada. Segundo o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 1.009, §1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento, para as quais a lei estabelece apenas a apelação, podem ser impugnadas na apelação.
Isso significa que o Banco Sucesso, ao ter seu pedido de produção de prova pericial indeferido, não precisa interpor nenhum recurso imediato, como agravo de instrumento ou agravo retido (este último, aliás, foi abolido pelo CPC/2015). A decisão pode ser contestada diretamente na apelação, como uma preliminar, sem que haja preclusão da matéria.
Portanto, a alternativa correta é a que indica que o Banco Sucesso deve permanecer inerte quanto ao indeferimento no momento, podendo rediscutir a questão em preliminar de apelação.
A decisão que indefere a produção de prova pericial é uma decisão interlocutória, que, em regra, não pode ser imediatamente recorrida de forma isolada. Segundo o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 1.009, §1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento, para as quais a lei estabelece apenas a apelação, podem ser impugnadas na apelação.
Isso significa que o Banco Sucesso, ao ter seu pedido de produção de prova pericial indeferido, não precisa interpor nenhum recurso imediato, como agravo de instrumento ou agravo retido (este último, aliás, foi abolido pelo CPC/2015). A decisão pode ser contestada diretamente na apelação, como uma preliminar, sem que haja preclusão da matéria.
Portanto, a alternativa correta é a que indica que o Banco Sucesso deve permanecer inerte quanto ao indeferimento no momento, podendo rediscutir a questão em preliminar de apelação.