Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo proced...

Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após ...


Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    03/10/2025 • 05:01
    Gabarito: c)
    A decisão que indefere a produção de prova pericial é uma decisão interlocutória, que, em regra, não pode ser imediatamente recorrida de forma isolada. Segundo o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 1.009, §1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento, para as quais a lei estabelece apenas a apelação, podem ser impugnadas na apelação.

    Isso significa que o Banco Sucesso, ao ter seu pedido de produção de prova pericial indeferido, não precisa interpor nenhum recurso imediato, como agravo de instrumento ou agravo retido (este último, aliás, foi abolido pelo CPC/2015). A decisão pode ser contestada diretamente na apelação, como uma preliminar, sem que haja preclusão da matéria.

    Portanto, a alternativa correta é a que indica que o Banco Sucesso deve permanecer inerte quanto ao indeferimento no momento, podendo rediscutir a questão em preliminar de apelação.

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