Questões Direito Processual Civil Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c) é a correta:
a) Incorreta. Quando as partes chegam a um acordo na audiência de conciliação, o termo de acordo deve ser homologado pelo juiz para ter força de título executivo judicial. A simples redução a termo pelo conciliador, mesmo com assinatura dos advogados, não basta para constituir título executivo judicial.
b) Incorreta. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) não exige que o réu apresente contestação antes da audiência de conciliação. Na verdade, a audiência de conciliação ou mediação é designada logo após o recebimento da petição inicial, e a contestação é apresentada posteriormente, dentro do prazo legal. Portanto, o magistrado agiu corretamente ao designar a audiência antes da contestação.
c) Correta. O CPC/15 prevê que a ausência injustificada do autor à audiência de conciliação pode ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o a multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Essa multa é revertida em favor do réu, e não do Estado, mas a alternativa está correta quanto à aplicação da multa.
d) Incorreta. As partes devem comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados, pois a relação processual já está formada com a propositura da ação, e a audiência visa justamente tentar resolver a lide antes do prosseguimento do processo.
e) A alternativa está incompleta, então não pode ser considerada.
Portanto, a alternativa c) é a correta conforme o CPC/15.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c) é a correta:
a) Incorreta. Quando as partes chegam a um acordo na audiência de conciliação, o termo de acordo deve ser homologado pelo juiz para ter força de título executivo judicial. A simples redução a termo pelo conciliador, mesmo com assinatura dos advogados, não basta para constituir título executivo judicial.
b) Incorreta. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) não exige que o réu apresente contestação antes da audiência de conciliação. Na verdade, a audiência de conciliação ou mediação é designada logo após o recebimento da petição inicial, e a contestação é apresentada posteriormente, dentro do prazo legal. Portanto, o magistrado agiu corretamente ao designar a audiência antes da contestação.
c) Correta. O CPC/15 prevê que a ausência injustificada do autor à audiência de conciliação pode ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o a multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Essa multa é revertida em favor do réu, e não do Estado, mas a alternativa está correta quanto à aplicação da multa.
d) Incorreta. As partes devem comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados, pois a relação processual já está formada com a propositura da ação, e a audiência visa justamente tentar resolver a lide antes do prosseguimento do processo.
e) A alternativa está incompleta, então não pode ser considerada.
Portanto, a alternativa c) é a correta conforme o CPC/15.
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