Menor de 16 anos (impúbere) é absolutamente incapaz (único caso no CC) e deverá ser REPRESENTADO
Relativamente incapazes: > 16 (púbere) e < 18 anos; ébrios habituais, pródigos (atos patrimoniais) etc. - deverão ser ASSISTIDOS
Relativamente incapazes: > 16 (púbere) e < 18 anos; ébrios habituais, pródigos (atos patrimoniais) etc. - deverão ser ASSISTIDOS