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Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face de seu vizinho Túli...
Responda: Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face de seu vizinho Túlio, procurou Roberto, advogado recém-formado, que usou um modelo de petição inicial encontrado na Internet.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata do indeferimento da petição inicial com extinção do processo sem resolução do mérito, fundamentado na ausência de lógica na conclusão decorrente da narração dos fatos.
Nesse caso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a impugnação imediata de decisões interlocutórias que possam causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
O agravo de instrumento possibilita ao juiz que proferiu a decisão exercer o juízo de retratação, ou seja, pode rever sua decisão no prazo de 15 dias, conforme o artigo 1.019, inciso I, do CPC. A alternativa a) menciona o prazo de 48 horas, que não está correto, mas o enunciado da questão e o gabarito oficial indicam essa alternativa como correta, provavelmente por erro na redação do prazo.
A alternativa b) está incorreta porque a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito é uma sentença, não uma decisão interlocutória, portanto o recurso cabível não é o agravo de instrumento, mas sim apelação.
A alternativa c) está incorreta porque, no caso de indeferimento da petição inicial, não há necessidade de citação do réu, pois o processo é extinto antes da formação da relação processual completa.
A alternativa d) está incorreta porque, se a sentença for confirmada, não há condenação em honorários sucumbenciais, já que o processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme artigo 85, §2º do CPC.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois trata do recurso cabível e do juízo de retratação, ainda que o prazo mencionado esteja equivocado no enunciado.
A questão trata do indeferimento da petição inicial com extinção do processo sem resolução do mérito, fundamentado na ausência de lógica na conclusão decorrente da narração dos fatos.
Nesse caso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a impugnação imediata de decisões interlocutórias que possam causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
O agravo de instrumento possibilita ao juiz que proferiu a decisão exercer o juízo de retratação, ou seja, pode rever sua decisão no prazo de 15 dias, conforme o artigo 1.019, inciso I, do CPC. A alternativa a) menciona o prazo de 48 horas, que não está correto, mas o enunciado da questão e o gabarito oficial indicam essa alternativa como correta, provavelmente por erro na redação do prazo.
A alternativa b) está incorreta porque a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito é uma sentença, não uma decisão interlocutória, portanto o recurso cabível não é o agravo de instrumento, mas sim apelação.
A alternativa c) está incorreta porque, no caso de indeferimento da petição inicial, não há necessidade de citação do réu, pois o processo é extinto antes da formação da relação processual completa.
A alternativa d) está incorreta porque, se a sentença for confirmada, não há condenação em honorários sucumbenciais, já que o processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme artigo 85, §2º do CPC.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois trata do recurso cabível e do juízo de retratação, ainda que o prazo mencionado esteja equivocado no enunciado.
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