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Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que ...


Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.


O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.


Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    05/01/2025 • 13:02
    Gabarito: b)

    O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.

    De acordo com o artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil de 2015, a ausência injustificada de uma das partes à audiência de conciliação pode ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de multa. Mesmo que a autora tenha informado que não possuía interesse na audiência, a manifestação do réu a favor da conciliação poderia ter levado a uma solução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes. Portanto, a conduta da autora em não comparecer à audiência, sem justificativa plausível, pode ser considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a aplicação da multa.

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