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Juliano, governador do estado X, casa-se com Mariana, deputada federal eleita pelo esta...
Responda: Juliano, governador do estado X, casa-se com Mariana, deputada federal eleita pelo estado Y, a qual já possuía uma filha chamada Letícia, advinda de outro relacionamento pretérito. Na vigência do v...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal, no artigo 14, estabelece as condições de elegibilidade para os cargos eletivos, incluindo a idade mínima e as vedações relativas a parentes de titulares de mandato eletivo.
No caso, Letícia tem 23 anos, o que atende à idade mínima para deputada estadual, que é 21 anos, conforme o artigo 14, inciso III, da Constituição. Portanto, a alternativa c está incorreta.
Por outro lado, a Constituição veda a candidatura de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau em linha reta ou colateral, ou por adoção, de governadores e prefeitos, no território de jurisdição do titular do mandato, enquanto durar o mandato (artigo 14, §7º).
Como Juliano é governador do estado X, e Letícia é sua enteada (parentesco por afinidade), ela não poderá concorrer a deputada estadual no estado X enquanto ele estiver no mandato. Isso confirma a alternativa a.
A alternativa b está incorreta porque o parentesco por afinidade gera inelegibilidade reflexa no território do titular do mandato.
A alternativa d está incorreta porque a inelegibilidade reflexa não se aplica ao estado Y, onde Mariana é deputada federal, e nem de forma tão ampla como descrito.
Assim, a alternativa a é a correta, pois Letícia preenche a idade mínima, mas está impedida de concorrer no estado X enquanto Juliano for governador.
A Constituição Federal, no artigo 14, estabelece as condições de elegibilidade para os cargos eletivos, incluindo a idade mínima e as vedações relativas a parentes de titulares de mandato eletivo.
No caso, Letícia tem 23 anos, o que atende à idade mínima para deputada estadual, que é 21 anos, conforme o artigo 14, inciso III, da Constituição. Portanto, a alternativa c está incorreta.
Por outro lado, a Constituição veda a candidatura de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau em linha reta ou colateral, ou por adoção, de governadores e prefeitos, no território de jurisdição do titular do mandato, enquanto durar o mandato (artigo 14, §7º).
Como Juliano é governador do estado X, e Letícia é sua enteada (parentesco por afinidade), ela não poderá concorrer a deputada estadual no estado X enquanto ele estiver no mandato. Isso confirma a alternativa a.
A alternativa b está incorreta porque o parentesco por afinidade gera inelegibilidade reflexa no território do titular do mandato.
A alternativa d está incorreta porque a inelegibilidade reflexa não se aplica ao estado Y, onde Mariana é deputada federal, e nem de forma tão ampla como descrito.
Assim, a alternativa a é a correta, pois Letícia preenche a idade mínima, mas está impedida de concorrer no estado X enquanto Juliano for governador.
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