Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais constituem importante mecanismo para a celeridade e a duração razoável do processo. Especificamente para causas de menor complexidade, sua competência é relevante para reduzir o estoque de litigiosidade da justiça. Sobre a competência dos Juizados Especiais, é correto afirmar que
✂️ A) entre as causas de menor complexidade, para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Cíveis, incluem-se as causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o salário-mínimo.
✂️ B) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para fixação de competência do Juizado Especial Criminal, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos.
✂️ C) as ações de despejo para uso próprio excluem-se da competência do Juizado Especial Cível, independentemente do valor da causa.
✂️ D) os títulos executivos judiciais, ainda que de valor de até quarenta vezes o salário-mínimo, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Cíveis.
✂️ E) ficam excluídas da competência do Juizado Especial Cível as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública.
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