Lucas Ponte
25/05/2026 • 00:10
Alice possui a estabilidade garantida para a gestante nos moldes do Art.391-A, não importa se o contrato de trabalho é de prazo determinado ou está em aviso prévio, a estabilidade se inicia na confirmação da gravidez até 120 dias do parto.
O acidente possui estabilidade garantida por 12 meses após o retorno do acidente de trabalho, Art.118, Lei nº 8.213/91.
Maria Eduarda é considerada estável nos moldes do Art.510-D, CLT, não pode sofrer despedida arbitraria, porem não precisa de inquérito para demissão, sua estabilidade tem duração de 1 ano após o termino do mandado.
O acidente possui estabilidade garantida por 12 meses após o retorno do acidente de trabalho, Art.118, Lei nº 8.213/91.
Maria Eduarda é considerada estável nos moldes do Art.510-D, CLT, não pode sofrer despedida arbitraria, porem não precisa de inquérito para demissão, sua estabilidade tem duração de 1 ano após o termino do mandado.