VIVIANE TORRES MOLINA
29/06/2025 • 20:48
A apelação interposta em face de sentença que julga improcedentes os embargos à execução é dotada de efeito meramente devolutivo, o que não impede a prática de atos de constrição patrimonial, tal como a penhora. A apelação da sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado possui efeito suspensivo automático. Essa regra existe dentro do sistema de normas processuais para evitar prejuízos patrimoniais irreversíveis ao executado