Questões Direito Processual do Trabalho Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., q...
Responda: Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refei...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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