Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicia...

Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicial tendo o pedido sido despachado pelo juiz com a nomeação de Frederico Portela como administrador judicial. Em relação à...


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Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicial tendo o pedido sido despachado pelo juiz com a nomeação de Frederico Portela como administrador judicial. Em relação à remuneração do administrador judicial, será observada a seguinte regra:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    12/01/2025 • 21:00
    Gabarito: b)

    A remuneração do administrador judicial, conforme previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), deve ser arcada pelo devedor. Isso inclui não apenas a remuneração do administrador judicial, mas também as despesas relativas às pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo durante o processo de recuperação judicial da empresa.

    Essa remuneração e despesas devem ser aprovadas pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, garantindo assim a transparência e adequação dos valores pagos.
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