David Castilho
EQUIPE
09/01/2025 • 20:16
Gabarito: b)
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no caso de dívida solidária, o credor tem o direito de exigir o pagamento integral da dívida de qualquer um dos devedores solidários, podendo posteriormente cobrar dos demais as suas quotas-partes (art. 275 do Código Civil).
Portanto, se Marcos for cobrado por Paula, ele deverá efetuar o pagamento integral da dívida e depois poderá cobrar dos demais devedores solidários as suas quotas-partes, inclusive a parte de Júlio, que será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna, que foram exoneradas da solidariedade.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no caso de dívida solidária, o credor tem o direito de exigir o pagamento integral da dívida de qualquer um dos devedores solidários, podendo posteriormente cobrar dos demais as suas quotas-partes (art. 275 do Código Civil).
Portanto, se Marcos for cobrado por Paula, ele deverá efetuar o pagamento integral da dívida e depois poderá cobrar dos demais devedores solidários as suas quotas-partes, inclusive a parte de Júlio, que será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna, que foram exoneradas da solidariedade.