Gabarito: d)
Quando a falência é decretada, os créditos trabalhistas anteriores à decretação são considerados créditos trabalhistas comuns, que têm preferência na ordem de pagamento. Porém, os créditos trabalhistas referentes aos serviços prestados durante a continuidade provisória das atividades da empresa falida, ou seja, após a decretação da falência, são classificados como créditos extraconcursais.
Isso acontece porque esses créditos surgem depois da falência e são necessários para a manutenção da atividade da empresa durante esse período, como salários e encargos dos empregados que continuaram trabalhando. Por isso, eles têm prioridade especial e são pagos antes dos créditos concursais.
Portanto, os titulares desses créditos trabalhistas posteriores à decretação da falência são credores extraconcursais.
Quando a falência é decretada, os créditos trabalhistas anteriores à decretação são considerados créditos trabalhistas comuns, que têm preferência na ordem de pagamento. Porém, os créditos trabalhistas referentes aos serviços prestados durante a continuidade provisória das atividades da empresa falida, ou seja, após a decretação da falência, são classificados como créditos extraconcursais.
Isso acontece porque esses créditos surgem depois da falência e são necessários para a manutenção da atividade da empresa durante esse período, como salários e encargos dos empregados que continuaram trabalhando. Por isso, eles têm prioridade especial e são pagos antes dos créditos concursais.
Portanto, os titulares desses créditos trabalhistas posteriores à decretação da falência são credores extraconcursais.