A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretad...

A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judi...


A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses. Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Quando a falência é decretada, os créditos trabalhistas anteriores à decretação são considerados créditos trabalhistas comuns, que têm preferência na ordem de pagamento. Porém, os créditos trabalhistas referentes aos serviços prestados durante a continuidade provisória das atividades da empresa falida, ou seja, após a decretação da falência, são classificados como créditos extraconcursais.

    Isso acontece porque esses créditos surgem depois da falência e são necessários para a manutenção da atividade da empresa durante esse período, como salários e encargos dos empregados que continuaram trabalhando. Por isso, eles têm prioridade especial e são pagos antes dos créditos concursais.

    Portanto, os titulares desses créditos trabalhistas posteriores à decretação da falência são credores extraconcursais.
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