Se o condômino, no condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu reiterado...

Se o condômino, no condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu reiterado comportamento anti-social, e expulso por deliberação da assembléia, reiterada por decisão judicial,


publicidade
Se o condômino, no condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu reiterado comportamento anti-social, e expulso por deliberação da assembléia, reiterada por decisão judicial,
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 19:10
    Gabarito: c) O condômino que for julgado nocivo e expulso do condomínio edilício não perde a propriedade da unidade autônoma, pois a propriedade é um direito real que não pode ser retirado por deliberação da assembleia ou decisão judicial nesse contexto.
    No entanto, ele perde a posse direta de utilização da unidade, ou seja, o direito de usar e fruir do imóvel, pois a expulsão implica a retirada do direito de uso, devido ao comportamento anti-social reiterado.
    A legislação que trata do condomínio edilício, especialmente o Código Civil, prevê que a assembleia pode deliberar sobre a exclusão do condômino que cause prejuízo ao sossego, à segurança ou à saúde dos demais, e essa decisão pode ser confirmada judicialmente, restringindo o uso da unidade, mas não a propriedade.
    Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois o condômino perde a posse direta de utilização da unidade autônoma, mas mantém a propriedade.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.