Marco Antonio Neves Breithaupt
11/01/2018 • 11:42
A questão é estranha pois no direito do trabalho em teoria não se pode valer-se do efeito suspensivo. Seria necessária uma ação cautelar para tal. A resposta correta é "Certo", pois pelo que entendo sempre será cabível. Mas a questão causa estranheza.