Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedid...

Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”


Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos analisar a questão com calma. O artigo 205 fala sobre "exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa". Ou seja, o crime ocorre simplesmente pelo fato de exercer essa atividade proibida.

    Quando falamos em crime de mera conduta, significa que o crime se consuma apenas com a realização da conduta descrita, sem necessidade de um resultado específico. Aqui, basta exercer a atividade proibida para que o crime esteja consumado, não precisa acontecer mais nada.

    As outras alternativas não se encaixam tão bem:

    - Crime de forma vinculada geralmente exige que a conduta seja praticada de uma forma específica, o que não é o caso aqui.

    - Crime próprio é aquele que só pode ser praticado por uma pessoa com certas características, e o artigo não especifica isso.

    - Crime comissivo é aquele em que se pratica uma ação, e aqui o crime é comissivo sim, pois há uma ação (exercer a atividade). A alternativa diz "não é crime comissivo", então está errada.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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