Rui
04/04/2019 • 11:30
O Abono de Permanência em Serviço estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.213/91, sendo extinto pela Lei nº 8.870/94.
O abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
O benefício do pecúlio, extinto pela Lei nº 8.870/94, consiste na devolução ao segurado das contribuições previdenciárias efe-tuadas após a aposentadoria, quando este permanecia (ou permaneceu) trabalhando no período de 1/1/67 a 15/4/94.
O abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
O benefício do pecúlio, extinto pela Lei nº 8.870/94, consiste na devolução ao segurado das contribuições previdenciárias efe-tuadas após a aposentadoria, quando este permanecia (ou permaneceu) trabalhando no período de 1/1/67 a 15/4/94.