Gabarito: a)
No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sim sofrer a incidência da contribuição previdenciária. Isso porque esse adicional integra a remuneração do servidor e, portanto, está sujeito às contribuições previdenciárias, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência. Ou seja, o terço constitucional de férias não é uma verba isolada ou isenta, mas parte da base de cálculo para a contribuição.
No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sim sofrer a incidência da contribuição previdenciária. Isso porque esse adicional integra a remuneração do servidor e, portanto, está sujeito às contribuições previdenciárias, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência. Ou seja, o terço constitucional de férias não é uma verba isolada ou isenta, mas parte da base de cálculo para a contribuição.