A respeito do direito a férias, sua duração, períodos de concessão e gozo e sua remuner...
Responda: A respeito do direito a férias, sua duração, períodos de concessão e gozo e sua remuneração,conforme as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,
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Por Lucas Bello em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão não está meia equivocada? Se o empregado tiver faltado mais de dez vezes no período aquisitivo, por exemplo 11 dias, ele só terá direito a a 24 dias de férias na forma da lei, então a letra C não está errada juntamente com a letra E. Alguém pode me tirar essa dúvida? Pode ser pelo motivo de não está especificando faltas não justificadas?

Por Elias José Silva em 31/12/1969 21:00:00
Realmente faltou deixar claro na letra C que as faltas erão injustificadas, mas nesse caso você considera a que for mais correta, o que no caso é a letra E.
A letra C fala em mais de 10 dias, quando o correto é ter direito aos 30 dias de férias se não houver faltado injustificadamente MAIS DE 5 DIAS.
Contudo, essa questão está DESATUALIZADA, pois a reforma trabalhista revogou o dispositivo da letra E. Agora os menores de 18 e maiores de 50 passam a ter tratamento igual aos demais, podendo ter às férias dividídas em até 3 periodos.
A letra C fala em mais de 10 dias, quando o correto é ter direito aos 30 dias de férias se não houver faltado injustificadamente MAIS DE 5 DIAS.
Contudo, essa questão está DESATUALIZADA, pois a reforma trabalhista revogou o dispositivo da letra E. Agora os menores de 18 e maiores de 50 passam a ter tratamento igual aos demais, podendo ter às férias dividídas em até 3 periodos.
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