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Determinados atributos da redação oficial decorrem do próprio artigo 37 da Constituição...
Responda: Determinados atributos da redação oficial decorrem do próprio artigo 37 da Constituição. Esses atributos são:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A redação oficial deve observar atributos que decorrem do artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entre esses atributos, destacam-se a impessoalidade, que evita personalismos e favorece a objetividade; o uso do padrão culto da língua, que garante a formalidade e a correção; a clareza, para que a mensagem seja compreendida sem ambiguidades; a concisão, para que a comunicação seja direta e objetiva; a formalidade, que confere o devido respeito e seriedade ao documento; e a uniformidade, que assegura padronização e facilita a compreensão.
As alternativas a) e b) apresentam incorreções, pois a impessoalidade não desobriga o uso da concisão, e o "burocratês" não é um atributo desejável, mas sim uma crítica à linguagem excessivamente formal e hermética.
A alternativa d) erra ao sugerir que clareza e concisão podem se sobrepor ao padrão culto da linguagem, o que não é correto, pois todos esses atributos devem coexistir.
A alternativa e) está incorreta porque a impessoalidade, embora fundamental, não garante sozinha os demais atributos da redação oficial.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor reúne os atributos corretos da redação oficial conforme o artigo 37 da Constituição e a doutrina sobre o tema.
Entre esses atributos, destacam-se a impessoalidade, que evita personalismos e favorece a objetividade; o uso do padrão culto da língua, que garante a formalidade e a correção; a clareza, para que a mensagem seja compreendida sem ambiguidades; a concisão, para que a comunicação seja direta e objetiva; a formalidade, que confere o devido respeito e seriedade ao documento; e a uniformidade, que assegura padronização e facilita a compreensão.
As alternativas a) e b) apresentam incorreções, pois a impessoalidade não desobriga o uso da concisão, e o "burocratês" não é um atributo desejável, mas sim uma crítica à linguagem excessivamente formal e hermética.
A alternativa d) erra ao sugerir que clareza e concisão podem se sobrepor ao padrão culto da linguagem, o que não é correto, pois todos esses atributos devem coexistir.
A alternativa e) está incorreta porque a impessoalidade, embora fundamental, não garante sozinha os demais atributos da redação oficial.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor reúne os atributos corretos da redação oficial conforme o artigo 37 da Constituição e a doutrina sobre o tema.
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