
Por Dayane macedo em 15/09/2017 10:53:39
A competência para intervir na propriedade e atuar no domínio econômico não se distribui igualmente entre as entidades estatais. A legislação sobre direito de propriedade e intervenção no domínio econômico é privativa da União (arts. 22, II e III, e 173). Aos Estados e Municípios só cabem as medidas de polícia administrativa, de condicionamento do uso da propriedade ao bem estar social e do ordenamento das atividades econômicas, nos limites das normas federais. A intervenção no domínio econômico pelo Estados e Municípios só poderá ser feita por delegação do Governo Federal, que é detentor de todo o poder nesse setor (MEIRELLES, 2010, p. 484).