Se a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, o adici...

Se a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, o adicional devido será o


Se a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, o adicional devido será o

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  • Márcia Bentes
    Márcia Bentes
    31/12/1969 • 21:00
    A Constituição Federal estabelece como obrigatório o adicional de periculosidade no seu artigo 7, inciso XXII, com a seguinte redação:

    · Artigo 7° (...) XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

    Por seu turno, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também contempla o pagamento de adicional de periculosidade no seu artigo 193:

    · Artigo 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou com explosivos em condições de risco acentuado.

    · § 1° - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    · § 2° - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devi
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