Contrato de experiência celebrado por 29 dias, que foi prorrogado por mais 29...

Contrato de experiência celebrado por 29 dias, que foi prorrogado por mais 29 dias,


Contrato de experiência celebrado por 29 dias, que foi prorrogado por mais 29 dias,

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  • Márcia Bentes
    Márcia Bentes
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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