Contrato de experiência celebrado por 29 dias, que foi prorrogado por mais 29...

Contrato de experiência celebrado por 29 dias, que foi prorrogado por mais 29 dias,


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Contrato de experiência celebrado por 29 dias, que foi prorrogado por mais 29 dias,
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  • Márcia Bentes
    Márcia Bentes
    04/02/2018 • 06:34
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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