wagner nascimento costa
08/06/2017 • 23:35
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.