Isaura Beatriz de las Nieves, juíza do trabalho do primeiro grau há 15 anos, ...

Isaura Beatriz de las Nieves, juíza do trabalho do primeiro grau há 15 anos, nos termos do estatuto constitucional da magistratura,


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Isaura Beatriz de las Nieves, juíza do trabalho do primeiro grau há 15 anos, nos termos do estatuto constitucional da magistratura,
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    19/02/2018 • 19:01
    Art. 93
    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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