Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere: I. Mudança d...
Responda: Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere: I. Mudança do local de trabalho, sem anuência do empregado, com a alteração de seu domicílio. II. Transferência qua...
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Por Rui em 31/12/1969 21:00:00
I - ERRADO . Art. 469 CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, SEM SUA ANUÊNCIA (concordância) , para para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que NÃO ACARRETAR NECESSARIAMENTE À MUDANÇA DO SEU DOMICÍLIO.
II - CORRETO. Art. 469 § 2º CLT. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
III - CORRETO. Art. 468 § 3º CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo Art. 469 § 2º CLT, MAS nesse caso, ficará OBRIGADO a um pagamento suplementar, NUNCA INFERIOR A 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO.
RESPOSTA LETRA E
II - CORRETO. Art. 469 § 2º CLT. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
III - CORRETO. Art. 468 § 3º CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo Art. 469 § 2º CLT, MAS nesse caso, ficará OBRIGADO a um pagamento suplementar, NUNCA INFERIOR A 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO.
RESPOSTA LETRA E
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