Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere: I....

Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere: I. Mudança do local de trabalho, sem anuência do empregado, com a alteração de seu domicílio. II. Transferência qua...


Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere:

I. Mudança do local de trabalho, sem anuência do empregado, com a alteração de seu domicílio.
II. Transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
III. Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário, enquanto durar esta situação.

É lícita a alteração do contrato de trabalho o que consta APENAS em

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  • Rui
    Rui
    31/12/1969 • 21:00
    I - ERRADO . Art. 469 CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, SEM SUA ANUÊNCIA (concordância) , para para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que NÃO ACARRETAR NECESSARIAMENTE À MUDANÇA DO SEU DOMICÍLIO.
    II - CORRETO. Art. 469 § 2º CLT. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    III - CORRETO. Art. 468 § 3º CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo Art. 469 § 2º CLT, MAS nesse caso, ficará OBRIGADO a um pagamento suplementar, NUNCA INFERIOR A 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO.
    RESPOSTA LETRA E
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