ID: 37909• Direito do Trabalho• FCC• TRT RS• Técnico JudiciárioDalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos. Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar✂️A)não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que a supressão foi parcial e não total.✂️B)não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que se trata de serviço suplementar.✂️C)assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.✂️D)assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.✂️E)assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de seu último salário.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro